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Ministério Público de Contas arquiva denúncia de sindicato contra seleção da Fundac

O Ministério Público de Contas decidiu arquivar a denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Prestação de Serviços no Estado da Paraíba contra a Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice Almeida (Fundac) e foi favorável ao prosseguimento do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de pessoal, em caráter excepcional, para a função de agente socioeducativo nas unidades de atendimento das regionais I, II e III, que correspondem aos municípios de João Pessoa, Lagoa Seca e Sousa.

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O parecer favorável à continuidade do PSS da Fundac foi concedido nessa segunda-feira (13), pelos procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcilio Toscano Franca Filho e Bradson Tibério Luna Camelo. Eles decidiram que o processo permaneça suspenso enquanto durarem os prazos referidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº08/2016.

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No entendimento dos procuradores, não há previsão regimental para apreciar medida cautelar com idênticos fundamentos de matéria já decidida pelo Plenário da Corte de Contas como requereu o Sindicato, inclusive com o acordão APL TC 0002/17, já transitado e julgado. “O pedido não pode ser, sequer, conhecido por carência de fundamento jurídico”, relataram os procuradores.

O subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Farias, manifestou-se em favor do prosseguimento do processo seletivo simplificado para a contratação de agentes socioeducativos e pela celebração de Termo de Ajuste de Conduta,  após apresentação de defesa pelo governo do Estado e pela Fundac e com recurso contra a cautelar expedida que indicava a suspensão do processo seletivo.

Na qualidade de autores da representação inicial, os procuradores Marcílio Franca e Bradson Camelo informaram à relatoria a celebração de um TAC entre a Fundac, o governo do Estado, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública da União e requereram a suspensão do andamento processual enquanto eram executados os prazos do Termo de Ajustamento de Conduta.