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Preso por pistolagem vota algemado, é ovacionado por eleitores e se elege vereador na Paraíba

O detento Ubiraci Rocha, de 40 anos, que responde pelos crimes de pistolagem e cinco processos por homicídio na Paraíba foi eleito ao cargo de vereador na cidade de Catolé do Rocha, no Sertão do estado, a 411 km de João Pessoa. Ele recebeu 948 votos e foi o sexto político mais votado no município sertanejo. Mesmo algemado, Ubiraci Rocha fez o ‘V’ da vitória na saída da seção e foi ovacionado por eleitores.  O jingle da campanha foi uma paródoia da música ‘Metralhadora’, da banda baiana Vingadora. Veja vídeo abaixo

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De acordo com o major Sérgio Fonseca, gerente executivo do Sistema Penitenciário da Paraíba, Ubiraci Rocha foi votar escoltado por agentes penitenciários depois que a juíza Lilian Frassinette Correia Cananea determinou a saída do preso para votar. Fonseca disse que o apenado é suspeito de participar do tráfico de drogas na região.

No local de votação, um grande número de eleitores o esperava na frente da seção. O vereador eleito chegou algemado e foi aplaudido. Mesmo com as algemas, Bira Rocha acenou para os simpatizantes e fez o ‘V’ da vitória. Após o votar, o preso retornou para Cadeia Pública de Catolé do Rocha onde está preso desde junho deste ano.

Bira Rocha (PPS), como é conhecido, foi preso em João Pessoa pelo Grupo de Operações Especiais (GOE), da Polícia Civil da Paraíba, em maio deste ano, dentro de uma agência bancária no bairro de Mangabeira. 

O município de Catolé do Rocha tem 21.818 eleitores e o pleito desse domingo (2) contou com a presença de 82,29% dos votantes. O vereador mais votado foi Cleveraldo Barreto (PTB) , com 1.81 votos. Catolé elegeu Leomar Maia (PTB) como prefeito, com 9.757 votos. 

De acordo com a polícia, o vereador eleito é suspeito de fazer parte de um esquema criminoso de pistolagem, relacionado a homicídios na cidade de Catolé do Rocha. As investigações da Polícia Civil apontam que Bira Rocha está ligado a assassinatos como mandante, articulador ou executor dos crimes.

A Constituição Federal determina que são impedidos de votar apenas eleitores que, no dia da votação, tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado (decisão judicial que não cabe mais recurso) e enquanto durarem seus efeitos. Presos provisórios podem concorrer a cargos eletivos e votar.