CIDADE FM 104,9

Projeto de Cássio impede reeleições consecutivas e nepotismo em entidades desportivas

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), apresentou Projeto de Lei que fixa regras de reeleição e de duração dos mandatos dos dirigentes de entidades desportivas proibindo reeleição consecutiva e o nepotismo entre os seus dirigentes. Com esse Projeto, fica vedada a recondução, por mais de um período consecutivo de dirigentes de entidades de administração do desporto. Ainda conforme o PL, para evitar casuísmo, as novas regras de reeleição e de duração dos mandatos somente serão aplicadas em eleições que se realizarem após 31 de dezembro deste ano.

Na sua justificativa, Cássio informa que a Lei nº 9.615, de 24 de março 1998, a chamada Lei Pelé, já estabelece hipóteses de inelegibilidade para cargos e funções eletivas ou de livre nomeação de dirigentes de entidades desportivas. Atualmente são inelegíveis os candidatos sobre os quais pesam, entre outras hipóteses, inadimplência na prestação de contas de recursos públicos ou da própria entidade, condenação por crime doloso em sentença definitiva, gestão temerária e falência.

Porém, o senador paraibano quer que a legislação mude no sentido de impedir que “verdadeiras dinastias” se perpetuem na direção dessas entidades e faz-se necessário impedir as frequentes nomeações de parentes para o exercício do cargo anteriormente ocupado pelo agente incompatibilizado, pois essa prática contraria o espírito republicano e fere as regras relativas à isonomia eleitoral. Segundo Cássio, em muitos casos, a candidatura de parentes de ocupantes de postos diretivos é beneficiada pelo prestígio decorrente do parentesco.

O Projeto prevê que as hipóteses de inelegibilidade se apliquem aos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do dirigente eleito para o mandato com exercício imediatamente anterior às eleições.

Além disso, a proposta estabelece um limite para a duração dos mandatos dos dirigentes das entidades de administração do desporto, de modo que sua permanência nos cargos não se prolongue indefinidamente.

Ainda na sua justificativa, o senador Cássio Cunha Lima defende que a alternância no poder, além de procedimento de cunho democrático, pode prevenir a prática de abusos continuados, assegurando a igualdade entre os candidatos em disputa. Para tanto, fixa, na sua proposta, os mandatos em, no máximo, quatro anos, permitida uma recondução por igual período. O senador paraibano disse estar convicto de que o Projeto de Lei contribuirá para o aperfeiçoamento das práticas e procedimentos na gestão do esporte brasileiro.

Fonte: Assessoria