Como havia divulgado ontem (26), o Deputado Estadual Jeová Campos apresentou Requerimento solicitado que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) se posicione em relação ao fato da concessão da ‘Graça’ dada pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal, Daniel Silveira. Além de solicitar a posição da ALPB, o Requerimento 21.785/22, determina que a Casa de Epitácio Pessoa solicite ao Supremo Tribunal Federal (STF) a nulidade do decreto de autoria do Presidente da República, datado de 21 de abril de 2022, restabelecendo integralmente os termos da decisão condenatória do citado parlamentar proferida na Ação Penal 1.044. O Requerimento estava na Ordem do Dia para ser votado, mas, a pedido do presidente da Casa, Adriano Galdino será apreciado na sessão da próxima terça-feira (03). Além disso, o deputado Cabo Gilberto pediu Destaque na matéria.
Depois que o Cabo Gilberto pediu Destaque e manifestou-se contrário a aprovação do Requerimento, o deputado Jeová refutou os argumentos do parlamentar, alegando que esse debate a ALPB precisa fazer. “O Brasil está fazendo isso. Porque não se trata de concessão do instituto da ‘Graça’, mas de um favorecimento pessoal, a um criminoso que atentou contra o Estado Brasileiro, que praticou crimes contra as instituições brasileiras e aqui repito as palavras do ex-ministro Ayres Brito que diz não ser possível a concessão de indulto da ‘Graça’ a quem atenta contra o Estado Democrático de Direito e isso está previsto no Código de Processo Penal e está previsto em todas as decisões anteriormente já compreendidas nessa temática. O STF não aceita o indulto para perdão para quem quer desmontar a República Brasileira, agredindo ministros do Supremo, agredindo o Poder Judiciário”, disse Jeová, lembrando que o direito de dizer o que quer não é compatível com o instituto do direito parlamentar.
Jeová reforçou que Daniel Silveira foi punido pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação em processo judicial e, por isso, foi condenado a pena de oito anos e nove meses de reclusão, inicialmente, em regime fechado, bem como a perda do mandato de deputado federal, suspensão dos seus direitos políticos e multa. “No dia seguinte a pena instituída pelo STF, com um placar de 10×1, Bolsonaro editou um decreto concedendo a “graça constitucional” ao deputado Daniel Silveira. Entendemos que a concessão deste perdão por parte do Presidente da República afronta os preceitos basilares da Carta Magna, pois ele não pode tomar medidas inconstitucionais a seu bel prazer”, afirmou Jeová.
Para o deputado paraibano que é advogado e professor concursado da UFCG, o decreto presidencial deve ser declarado nulo. “Ele ainda concedeu graça constitucional a uma pessoa que não foi condenado por decisão judicial transitada em julgado e que sequer tenha havido a publicação do resultado do julgamento, ocorrido em 20 de abril de 2022. Além do mais, a graça compromete o princípio da moralidade, impessoalidade, tripartição dos poderes e a democracia”, finaliza Jeová.
Assessoria