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Prazo para adesão ao Refis do ICMS termina na próxima segunda-feira

A adesão do contribuinte ao Refis do ICMS precisa ser realizada até a próxima segunda-feira (17) em qualquer uma das 24 repartições fiscais do Estado. O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, informou nesta quinta-feira (13) que o prazo não será prorrogado e orientou o contribuinte a escolher a opção de pagamento antecipada como forma de evitar transtornos de última hora.

“O ideal é que a escolha da opção de pagamento com emissão do DAR seja realizada até esta sexta-feira. O contribuinte ficaria apenas com a responsabilidade pagar a primeira parcela ou a cota única à vista na segunda-feira, pois a adesão ao Refis precisa ser referendada com o respectivo pagamento até o dia 17 de dezembro para ter validade”, explicou.  

 

Em João Pessoa, os contribuintes intensificaram a ida à Sala de Despachos do Centro Administrativo do Estado, no bairro de Jaguaribe, onde está concentrada toda logística do Refis na Capital, para fazer simulações e adesões. Segundo o gerente executivo de Arrecadação e Informações Fiscais da Receita Estadual, Ramiro Estrela, cerca de dois mil contribuintes já visitaram a Sala de Despachos, prédio também conhecido como ‘Bolo de Noiva’. “A procura cresceu bastante nesta semana. O movimento diário subiu de 130 pessoas, na semana passada, para mais 200 pessoas nesses últimos dois dias. Como muitos deixam para fazer a sua adesão nas últimas 48 horas, a tendência é de crescimento ainda mais intenso até segunda-feira”, apontou.

 

Onde fazer adesão no Estado – Além da Sala de Despachos do Centro Administrativo do Estado, no bairro de Jaguaribe, o contribuinte tem outras 23 repartições fiscais para fazer simulações e adesões ao Refis do ICMS (veja a lista completa dos municípios) no horário de 8h às 16h.

 

De forma mais cômoda, os contribuintes ou contadores e sócios administrativos do estabelecimento, que possuem acesso ao sistema corporativo da Receita Estadual da SER Virtual, poderão fazer consultas por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual. Para tanto, devem usar login e senha do ATF ou então a certificação digital. Após entrar na área restrita, o estabelecimento precisa ir para a seção de Tributos, depois Pagamentos e, na área de Simulação do Parcelamento PEP/Refis, fazer a sua consulta.

 

Desconto de até 90% das multas punitivas– Os contribuintes paraibanos com ICMS atrasado têm três opções para fazer adesão. Os débitos atrasados de ICMS com fatos geradores até junho de 2018 poderão ser pagos nas condições à vista ou no parcelamento. Na opção à vista, o contribuinte terá redução de 90% das multas punitivas e moratória; de 70% das multas acessórias e de 80% dos juros de mora.

 

Para o contribuinte que irá parcelar o débito do ICMS, há dois prazos: em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratória e de 60% dos juros de mora. A outra é o parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratória e de 50%. Contudo, o número de parcelas vai depender do valor total do débito. Para contribuintes do regime Normal, o parcelamento do Refis não pode ser inferior a dez UFR-PB. Já para os demais regimes e casos, o valor mínimo de cada parcela seria de até cinco UFR-PB. O valor de cada UFR-PB no mês de dezembro é de R$ 49,41.

 

Quem pode aderir ao Refis – Poderão ser incluídos no Refis, os débitos de ICMS com fato gerador até junho de 2018, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. A Medida Provisória 273, que instituiu o Refis, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23 de dezembro.