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Pleno do TJPB julga improcedente exceção de suspeição contra juiz convocado

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, à unanimidade, improcedente a Exceção de Suspeição (nº200.2011.026601-8/005), movida pelo Sindicato dos Servidores do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba, contra o juiz Aluízio Bezerra Filho, que foi relator do processo nº 200.2011.026601-8/004, em substituição ao desembargador José Di Lorenzo Serpa. Os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, que presidiu a sessão desta quarta-feira (18).

Segundo consta no relatório, o Sindicato dos Servidores do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba havia suscitado a Exceção de Suspeição alegando inimizade entre juiz de primeiro grau e o juízo de segundo grau, bem como, imparcialidade do juiz Aluízio Bezerra, quando atuou como juiz convocado, substituindo o desembargador José Serpa.

No entanto, o desembargador-relator, Genésio Gomes, entendeu que a imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais de validade subjetivos do processo e que as causas de impedimento e suspeição são elencadas respectivamente nos arts. 134 a138 do CPC, onde no impedimento, que tem caráter objetivo, há uma presunção absoluta de parcialidade do juiz, enquanto na suspeição, de ordem subjetiva, há apenas presunção relativa.

“Lendo o mencionado dispositivo, observa-se que as hipóteses de suspeição acima transcritas dizem respeito às relações entre juízes com as partes do processo (autor e réu). O juiz, no exercício da função jurisdicional, é tido como sujeito do processo e não uma das partes. Com estas, não guarda nenhuma relação de paridade”, ressaltou o desembargador Genésio Gomes Pereira.

Fonte: Assessoria