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Paraíba e Sertão Em: 10 de março de 2014 Minirreforma eleitoral em 2014 deixa Cássio Cunha Lima inelegível

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Com mudanças apenas econômicas para as eleições, e sem qualquer mudança na estrutura do processo eleitoral, a Lei 12.891/2013, chamada de “minirreforma”, deve valer já para a disputa nacional de 2014, mesmo tendo sido aprovada a menos de um ano da disputa. O entendimento é do advogado constitucionalista Erick Wilson Pereira. Ele encontrou-se com o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso e com o deputado Fábio Faria (PSD-RN), vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (21/2), em Brasília, quando falaram sobre a eleição de outubro e as novas regras para o processo.

Erick Pereira afirma que, entre as mudanças trazidas pela Lei 12.891, está “a tão esperada liberdade de manifestação de pensamento nas redes sociais”. Outro aspecto da legislação destacado pelo advogado é a proibição à substituição de candidaturas impugnadas na véspera da eleição. O prazo fixado pela legislação para a troca é de 20 dias, o que evita surpresas entre os eleitores, que saberão em quem estarão votando e não se surpreenderão ao escolher um candidato e ver outro ser eleito.

Também foi debatido com o deputado federal foi a vigência da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de cidadãos com condenação por órgão colegiado. Como aponta Erick Pereira, “o Supremo Tribunal Federal decidiu pela retroatividade da norma quando da sua vigência. Portanto, alcança todos os agentes públicos condenados por órgão colegiado” a partir de 2002. Entre os políticos que podem ser afetados pela medida estão os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Jader Barbalho (PMDB-PB) e o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, cita ele.

Pereira e o deputado também abordaram as diferenças entre as coligações que tenham como motivo a coalizão política e os acordos para formação de um governo de coligação. No primeiro caso, de acordo com Pereira, as coligações permitem a oferta de tempo nas propagandas de rádio e televisão para eleições majoritárias, além da “distribuição de vagas e formação de quociente eleitoral para a eleição proporcional”.