Começam a valer a partir desta terça-feira (1º) o reajuste nos valores de multas e na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para infrações cometidas pelos condutores. Além disso, os condutores de ciclomotores, conhecidas como ‘cinquentinhas’, são obrigados a portar CNH ACC para dirigir e as ‘cinquentinhas’ devem estar emplacadas.
Leia também: Multas de trânsito ficam mais caras a partir desta terça-feira; veja novos valores
Com a nova legislação, conforme determina a Lei 13.281, da Presidência da República, todas as multas, sejam leves, médias, graves e gravíssimas, sofreram reajuste de até 66,12%, variando entre R$ 88,38 e R$ 293,47.
Leia mais Notícias no Portal Correio
Com relação as ‘cinquentinhas’, segundo o diretor de operações do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), Orlando Soares, os condutores devem procurar o órgão para regularizar a situação.
“Eles devem ir aos postos de atendimento do Detran-PB, abrir o processo e, após isso, procurar os centros de formação de condutores para fazer os procedimentos de legislação e prática de direção. Nosso interesse não é multar os que estiverem irregular, mas que eles estejam habilitados e legalizados”, afirmou Orlando Soares.
Veja abaixo mais alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Infrações leves passam a resultar em multa de R$ 88,38; médias R$ 130,16; graves R$ 195,23; e gravíssimas R$ 293,47.
As infrações que preveem penalidade com multiplicador 5X, como a ultrapassagem em faixa contínua, o valor é de R$ 1.467,35. Dirigir sob influência de álcool ou se recusar a realizar o teste, o multiplicador é em 10x e a multa fica em R$ 2.934,70.
A velocidade máxima permitida nas rodovias, onde não há sinalização regulamentadora, sofreu mudanças. Em rodovias de pista dupla, os automóveis, camionetas e motocicletas podem trafegar a até 110 km/h. Os demais veículos podem trafegar até 90 km/h.
Já em rodovias de pista simples os automóveis, camionetas e motocicletas podem trafegar a até 100 km/h e os demais veículos até os 90 km/h.
Outra mudança é que segurar ou manusear o aparelho celular enquanto dirige será considerada infração gravíssima.
Com relação aos crimes de trânsito, houve alteração quando a pena for convertida de restrição de liberdade para restrição de direitos.
Nos casos de homicídio culposo praticado na direção de veículo e modificar, em caso de acidente, o estado de lugar, a fim de induzir a erro o policial, perito ou juiz, o magistrado poderá determinar que a pena seja cumprida com a prestação de serviços à comunidade, apoiando equipes de resgate, pronto-socorro, hospitais, clínicas de recuperação, todos relacionados à vítimas de acidente de trânsito.
Também houve alterações na notificação de multar. Quem optar por ser autuado através do Sistema de Notificação Eletrônica e não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, vai poder pagar a multa com 40% de desconto.
Já os períodos de suspensão do direito de dirigir também foram alterados. AO atingir o limite de 20 pontos na CNH em um ano, a suspensão será de 6 meses a 1 ano. Se reincidente será de 8 meses a 2 anos. Ainda, quando há previsão de suspensão no dispositivo infracional sem delimitar o período, este será de 2 meses a 8 meses. Se reincidente, de 8 meses a 18 meses. As infrações que já trazem no artigo o período da penalidade, como no caso de dirigir sob influência de álcool, permanecem sem alterações.
This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.