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Tarifa Social de Energia: inclusão de famílias de baixa renda passa a ser automática

O Governo sancionou nesta segunda-feira, 13, o projeto de lei que facilita a inclusão automática de famílias de baixa renda entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Atualmente, os interessados devem requerer o benefício, mas com a Lei 14.203/21 sancionada, essa responsabilidade passa a ser da própria distribuidora de energia elétrica. A lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

Criado pelo Governo Federal para famílias de baixa renda, o programa oferece descontos na conta de energia, que podem chegar a até 65% em relação à classe residencial normal. E quanto menor o consumo, maior o desconto.

O abatimento na conta é  concedido a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiada e aplicado após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Veja os percentuais de desconto da Tarifa social:

Consumo mensal de até 30kWh: 65%

Consumo mensal de 31kWh até 100kWh: 40%

Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10%